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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Foto Secretário
Eulalia Kienen Ferrarini
Informações de Contato
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  • aguardando@email
  • 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
  • Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira , 2394 Cidade Gaucha

Última atualização: 29/05/2026 19:34:07

Competências

O Conselho de Assistência Social tem suas competências definidas por legislação específica, cabendo-lhe, na sua respectiva instância:

  1. Elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;
  2. Aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;
  3. Convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências Municipais de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
  4. Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
  5. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas Municipais de Assistência Social;
  6. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
  7. Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
  8. Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos;
  9. Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações municipais de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no fundo de assistência social;
  10. Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
  11. Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;
  12. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social em seus municípios, cabendo ao Conselho Estadual fazê-lo em caso de inexistência de Conselho Municipal;
  13. Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio-assistenciais;
  14. Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais.

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